A rescisão num "grupo de colaboradores” e a crise do capital

Acho que o apelido não é pelo tamanho nem pelo nariz, é pela esperteza! Tava olhando aqui o papel da dispensa do aviso prévio e vi que pra quem tem consignado, 30% é descontado das verbas rescisórias e o restante negociado com o banco que vem a ser o mesmo que tá fechando; os tigres ingleses vão embora, deixando um rastro de calote. Sob a aparente discussão de governabilidade, crescimento, escândalos, desemprego, se escondem pendências de acerto de rescisões, contratos, financiamentos da recente bolha de negociatas da especulação financeira, a lavagem de dinheiro teve que mudar os caminhos e é somente mais um banco que se vai.
Quem recebia com depósito em conta pelo HSBC e que foi demitido agora, a exemplo dos funcionários da manutenção, limpeza ("higienização) e segurança  que foram "terceirizados" na PUC-PR, vai negociar nesses termos, se dívida houver. Na dispensa, não diz nada sobre quem  tem "a receber" com aplicações no banco, há de se temer um possível calote, falta dinheiro no mercado e  as garantias dos contratos são frágeis
Essa é uma das variáveis que explica por que a lei das terceirizações, ajuste econômico e pauta conservadora, passaram que um rodo abrindo a porteira pr’um golpe no mercado de trabalho, submeteram-o à terceirização pra “queimar excedentes”, enxugar à máquina corporativa, mas no fundo, como sempre, colocam no trabalhador, a conta de dar baixa em dinheiro fictício, seja com a desvalorização de algum capital que ela tenha aplicado ou com o reconhecimento de uma dívida para um  futuro com a  pena imediata de retirar o seu  nome do mercado de crédito, expulsando-o do jogo.

Esse segmento financeiro, aposta, na dívida futura, o que aponta que eles apostam, de imediato,  em dias  piores pela frente. Há menos de um mês,  estavam ligando pra oferecer empréstimo consignado  e  aumento no limite rotativo e com a demissão em massa, o grupo católico garante ao banco que suas garantias são de somente de 30 por cento do que tiver contratado, o restante, deve ser acertado entre o banco e o trabalhador desempregado, com a legislação, o governo e os tribunais favorecendo ao primeiro.

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